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Escravidão Contemporânea: As senzalas nos tempos modernos

Data: 26/10/2026 14:05

Autor: Dirceu Paixão

imgDurante mais de três séculos e meio (do início do século XVI ao final do século XIX), o trabalho escravo constituiu a base estrutural e econômica do Brasil. Esse sistema colonial e imperial teve seu término jurídico formal em 13 de maio de 1888, com a promulgação da Lei Áurea. O ato abolicionista ocorreu sob o Segundo Reinado e foi assinado pela Princesa Isabel, que exercia a regência do Império brasileiro durante a ausência de seu pai, o Imperador Dom Pedro II, que se encontrava em tratamento médico na Europa. 
 
A abolição da escravatura no Brasil ocorreu de forma gradual por meio de marcos legislativos sucessivos. Em 1871, a Lei do Ventre Livre concedeu liberdade aos recém-nascidos de mães escravizadas, embora estipulasse a permanência destes sob o domínio dos tutores até a maioridade (21 anos). O movimento abolicionista ganhou força regional em 1884, quando as províncias do Ceará e do Amazonas extinguiram o trabalho escravo em seus domínios. A pressão social resultou na Lei dos Sexagenários (1885), que emancipava cativos com mais de 65 anos. O processo encerrou-se em 1888 com a promulgação da Lei Áurea, que decretou o fim definitivo da escravidão em todo o país.
 
E a pergunta que fica é: nos dias atuais, em pleno século XXI, será que de fato a escravidão acabou?

A resposta é não. A escravidão se dá de muitas formas e, na atualidade, não se concentra somente nos campos e propriedades rurais, mas também na área urbana: em casas de “família” e em pequenas empresas clandestinas – inclusive empregando mão de obra estrangeira para grandes marcas. Ou seja, a escravidão ainda se mantém, porém agora adaptada aos tempos modernos e presente também nas áreas urbanas.
 
Segundo dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), somente no ano de 2025 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 2.772 pessoas em condições análogas à escravidão no Brasil ao longo de 2025. O ano de 2025 foi o terceiro maior em número de trabalhadores resgatados desde 2010, atrás apenas de 2023 (3.200 casos) e 2013 (2.808).
 
Desde 1995, quando tiveram início as fiscalizações, o Estado brasileiro já retirou mais de 68 mil vítimas dessa situação. Diferentemente dos últimos anos, a maior parte dos trabalhadores resgatados em 2025 (68%) atuava no meio urbano, segundo a SIT.
O setor com mais trabalhadores flagrados em condições sem dignidade foi o obras de alvenaria (601 resgatados), seguido por administração pública em geral (304), construção de edifícios (186), cultivo de café (184) e extração e britamento de pedras e outros materiais (126). Em relação ao trabalho doméstico, foram realizadas 122 ações fiscais no país, com 34 trabalhadoras e trabalhadores resgatados.
 
Portanto, conforme dados da SIT, a maior parte dos trabalhadores resgatados em 2025 (68%) atuava no meio urbano. Ou seja, as “senzalas” modernas já não se restringem ao isolamento dos campos rurais, mas estão incrustadas nos grandes centros urbanos: disfarçadas na construção civil, em “oficinas” clandestinas ou no silêncio de apartamentos e casas de "família". Essa transferência espacial demonstra como o trabalho análogo à escravidão se reinventou ao longo dos séculos, mantendo a exploração da vulnerabilidade humana sob a fachada da modernidade.
 
A consolidação desse cenário urbano do trabalho análogo à escravidão evidencia que as dinâmicas de exploração e vulnerabilidade socioeconômica apenas se moldaram às novas estruturas do capitalismo e da urbanização acelerada. Longe de ser um resquício extinto do século XIX, a privação da liberdade, as jornadas exaustivas e as condições degradantes persistem sob a maquiagem da informalidade e da precarização laboral no ambiente das grandes cidades.
 
Casos como esse evidenciam que, mesmo com a criação da "Lista Suja" do trabalho escravo, como é conhecido o Cadastro de Empregadores mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desde novembro de 2003, observa-se que o número de trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravo não diminuiu de forma significativa. Além disso, ainda são frequentes os casos de reincidência de pessoas físicas e empresas no cadastro.
 
Diante desse cenário, cabe questionar a razão pela qual o número de resgatados não diminui de forma expressiva e por que a reincidência ainda persiste. Para combater essa realidade, a fiscalização do trabalho precisa acompanhar as transformações e a dinamicidade do meio urbano, uma vez que as redes de exploração se tornaram mais aprimoradas, valendo-se da informalidade e de cadeias produtivas fragmentadas para ocultar o trabalho análogo à escravidão.
 
Por fim, observa-se que a escravidão não acabou, mas apenas se adaptou aos tempos atuais. Assim, mesmo diante de um volume expressivo de dados estatísticos e da recorrente exposição nos meios de comunicação e órgãos oficiais, não houve uma diminuição significativa dos casos análogos à escravidão. Isso demonstra que esse crime (que perpetua os mesmos requintes de crueldade do passado) choca historicamente, mas já não causa o impacto necessário na atualidade, alimentando uma sensação de impunidade e evidenciando que a fiscalização, nos moldes tradicionais, ainda não consegue combater o problema de forma totalmente efetiva.
 

* Dirceu Paixão é advogado da 25ª SUBSEÇÃO da OAB-MT, membro da Comissão de Direito de Trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pela FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público/RS.
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