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OAB-MT requer melhorias e retirada de câmeras do parlatório da PCE

22/08/2019 13:30 | Prerrogativas da Advocacia
Foto da Notícia: OAB-MT requer melhorias e retirada de câmeras do parlatório da PCE
 
 
   img Mais que o restabelecimento do atendimento à advocacia na Penitenciária Central do Estado (PCE), inclusive durante o período de reforma, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) está tratando, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), de uma série de medidas para assegurar as prerrogativas da advocacia na unidade.
 
    Uma delas é a retirada imediata das câmeras do parlatório. O local é uma das áreas atingidas pela reforma e a gravação de imagens viola a privacidade e o sigilo da conversa entre advogado e cliente estabelecida em lei. 
 
    Medida semelhante já foi adotada pela Ordem em relação ao Centro de Custódia da Capital (CCC) e atendida pelo Estado em 2016, quando as câmeras de vigilância foram realocadas para área externa, preservando a segurança no sistema, tanto em relação aos servidores, recuperandos, quanto a profissionais da advocacia, e também assegurando o cumprimento da legislação para garantir o sigilo.
 
    O inciso IX do artigo 41 da Lei 7.210/84 elenca como direito do preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado. Da mesma forma, o inciso III do artigo 7º da Lei Federal 8.906/94 estabelece que é direito do profissional da advocacia comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
 
    Ainda vale ressaltar que já foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa o projeto de lei que configura ilícito funcional a violação, por parte de servidores públicos, dos direitos estabelecidos no referido artigo 7º da Lei 8.906/94.
Inclusive, a Resolução nº 08 de 2006 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) recomenda que parlatórios não podem ser monitorados por meios eletrônicos de qualquer natureza.
 
    Além disso, com a digitalização do sistema processual, também se faz necessária a liberação do ingresso de profissionais da advocacia com dispositivos eletrônicos de uso profissional, conforme previsto na Portaria nº 07/2012 da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).
 
    Também foram reivindicadas pela OAB-MT, neste momento em que o parlatório da PCE passa por readequações estruturais, uma reforma para a melhoria de suas condições permitindo o devido exercício da advocacia na unidade.
 
    Por último, ainda se faz necessária a obrigatória identificação dos agentes penitenciários responsáveis pela recepção e encaminhamento da advocacia dentro da unidade com a numeração prevista, conforme manual do Departamento Penitenciário Nacional, medida já garantida anteriormente pela administração do sistema.
 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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