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Condições especiais para renegociação de débitos junto à OAB-MT ainda estão vigentes; confira

17/09/2021 14:00 | OPORTUNIDADE
Foto da Notícia: Condições especiais para renegociação de débitos junto à OAB-MT ainda estão vigentes; confira

Em janeiro deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) publicou a Resolução nº 003/2021 que estabeleceu critérios para renegociações de débitos junto à Ordem, considerando a crise econômica e os inegáveis impactos da pandemia nas atividades dos profissionais da advocacia. Uma das novidades apresentadas na Resolução, foi a possibilidade de parcelamentos no cartão de crédito com desconto em juros e multa.


A resolução ainda está em vigor, oferecendo condições especiais para regularização de débitos, confira:


- Pagamento à vista no boleto ou em até cinco parcelas no cartão de crédito com 80% de desconto em juros de mora e multa;


- Parcelamentos em duas a seis vezes no boleto ou em até oito vezes no cartão de crédito com60% de desconto em juros de mora e multa;


- Pagamentos em sete a dez parcelas no boleto ou em até dez vezes no cartão de crédito terão desconto de 40% em juros de mora e multa.


Para os débitos já cobrados pela via judicial, a renegociação deverá ser efetivada diretamente junto à Procuradoria da OAB-MT.

 

Em caso de dúvidas e para solicitação de mais informações, entrar em contato com a Tesouraria da OAB-MT pelo canais abaixo:

TELEFONE - (65) 3613-0918 / 3613-0919

EMAIL - tesouraria@oabmt.org.br

 

Clique aqui e confira a Resolução nº003 de 25 de janeiro de 2021 da OAB-MT que trata sobre os critérios para a renegociação.

 

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Mel Mendes


 


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