
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve decisão liminar favorável em mandado de segurança, assegurando a habilitação e o acesso de advogado aos autos de processo criminal em trâmite no Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, no Polo Sapezal.
A decisão é do desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, acatando requerimento da OAB-MT, reconheceu que houve violação a prerrogativas profissionais da advocacia.
A OAB-MT impetrou o mandado de segurança, após o advogado tentar se habilitar para representar seu cliente, que é vítima no inquérito, o que foi negado, sob a alegação de que diligências investigativas ainda estavam pendentes.
A demanda foi recebida pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), presidido pelo advogado Pedro Neto.
Na decisão, o desembargador relator destacou que, conforme argumentou a OAB-MT, embora o sigilo seja legítimo enquanto diligências ainda estão em andamento, é assegurado ao advogado o direito de acesso à defesa, conforme previsto no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, o magistrado determinou a imediata habilitação do advogado e o acesso às informações, com a devida ressalva quanto às diligências pendentes.
Ao receber a notícia da decisão favorável, o advogado representado pela OAB-MT afirmou que "é uma honra saber que nosso direito está muito bem representado".
Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca que a instituição tem intensificado a intervenção judicial em casos de violação de prerrogativas, para salvaguardar o pleno exercício profissional. “Lembrando que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, então, por fim, o que estamos defendendo é sim o advogado, é sim seu cliente, mas sobre tudo toda a sociedade em seu direito de acesso à Justiça".
O procurador-geral da OAB-MT, Helmut Flavio Preza Daltro, que atuou no caso ao lado da Procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, reafirma que a Ordem agirá sempre que limites legais forem extrapolados. “A jurisprudência é clara ao estabelecer que o sigilo não pode atingir diligências já concluídas e documentadas, e é isso e apenas isso que requeremos", destaca Helmut.
O mandado de segurança impetrado pela OAB-MT é assinado por Helmut Daltro, Angeliza e as advogadas Claudia Alves Siqueira, Marcia Santos Paiva e Thaiane Carla Silva de Arruda.
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Keka Werneck
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