PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 5ª SUBSEÇÃO DE VÁRZEA GRANDE

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Fevereiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # # 1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 #

Notícia | mais notícias

Despacho e Indeferimento Chapa Indepêndencia - Nova Xavantina

16/11/2006 16:05 | Requisitos

PROTOCOLO: 068642/06

REGISTRO DE CANDIDATURA DA CHAPA INDEPENDÊNCIA

SUBSEÇÃO DE NOVA XAVANTINA

    Vistos, etc...

    Verifica-se que o candidato Jesse Candini não completou cinco (5) anos de inscrição na OAB, enquanto os candidatos Gecione Dias Andrade e Wallace Ribeiro Braga, não regularizaram pendência financeira.

    Desta forma, esses candidatos não preencheram os requisitos do artigo 131, e §§, do Regulamento Geral do Estatuo da Advocacia e da OAB, que também não admite o registro de chapas incompletas.

    Assim, não há outro caminho se não pela inadmissibilidade do registro da chapa em tela.

    Por outro lado, dado o momento, o nome desta chapa já está incluso em todo o materia_2009l de votação urnas eletrônicas, cédulas, etc... Aqui deve-se aplicar, ainda que por analogia, a norma do artigo 133,  9º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, quanto ao procedimento de representação, no sentido de se considerar nulo todos os votos que eventualmente forem atribuídos à chapa.

    Por isso, esta Comissão Eleitoral indefere o pedido de registro da CHAPA INDEPENDÊNCIA da  Subseção de NOVA XAVANTINA, estabelecendo que os votos que lhe forem atribuídos serão considerados nulos.

 

 


WhatsApp